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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Cinemark é obrigado a cobrar meia entrada de todos menores de 21 anos


Informação é poder. Sempre foi e sempre será.
Explorando a falta de informação do consumidor brasileiro, era comum encontrar cartazes nos estabelecimentos do grupo Cinemark afirmando a inconstitucionalidade da "lei da meia entrada" (lei estadual nº 3.364/2000), que garante a meia entrada de jovens de até 21 anos de idade nos estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
Em decorrência decisão publicada no final de 2012 o Cinemark foi obrigado a retirar tais cartazes, bem como a pagar multa de R$2.000,00 por cada negativa de pagamento de meia entrada a qualquer jovem até 21 anos (processo nº 0352162-08.2011.8.19.0001).
Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no STF discutindo a questão, entretanto, a ADI não suspendeu a aplicação da "lei da meia entrada". Enquanto a questão é debatida, a meia entrada é garantida.
Caso o consumidor seja desrespeitado, deverá denunciar a ocorrência aqui.

Meia entrada para o idoso e para o deficiente físico:
Além disso, o estatuto do idoso garante, em seu artigo 23, descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, e a lei 4240/03 garante a meia entrada para os deficientes físicos.
"Lei da meia entrada" em outros estados e municípios:
Belo Horizonte: Lei Estadual n° 11.052/93 e Leis Municipais de nº 6.330/93 e 8.060/00
Brasília: Lei Distrital nº 3.520/2005, Decreto nº 25.920/2005; Lei Distrital nº 3.502/2004, Lei Distrital nº 3.516/2004
Paraná: Lei Estadual nº 11.182/1995 e Lei Estadual nº 13.964/2002
Porto Alegre: Lei Municipal nº 9.989/2006; e Lei Municipal nº 7.366/1993






Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.
     

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